quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

um PU, em Aveiro! Outra vez

os "direitos adquiridos" e as "obrigação impostas"


Em texto anterior reclamei – a propósito da "ameaça" que, para Aveiro, representa a aprovação do respectivo Plano de Urbanização – o inicio imediato da sua revisão, de par com a invenção do necessário para que a "coisa" não tolha o paço a quem interesse a vida que se faz por aqui.

Para "rematar" a assunto – que obviamente não cabe no formato de uma, ou mesmo de duas, crónicas – proponho-vos que, em conjunto, pensemos desta vez sobre uma (só) questão: a dos "direitos adquiridos" que, com o plano, se criam.


Não é para mim líquido que, com a aprovação do Plano, não fiquem criadas as condições para que amanhã – quando soubermos um pouco mais sobre o que verdadeiramente nos interesse para alguns territórios e respectivas propriedades –, não tenhamos de pagar a "diferença" entre o que "o PU prometia" e "o que afinal se pretende", coisa que os proprietários sempre entenderão como de "menor valia".

Ora – sendo certo que este é (de algum modo) um "risco próprio da acção de planear" (sobretudo quando se seguem determinados modelos, saberes e posturas) –, o facto é que tais riscos podem ser (pelo menos) minimizados.

Pode-se, por exemplo, "reduzir o grau da incerteza" que planear (cada vez mais) acarreta, centrando a "área de intervenção do plano" no que carece de intervenção imediata e cingindo as respectivas "prescrições" ao essencial das medidas e da(s) forma(s), tidas como indispensáveis.

Pode-se, também, promover a "partilha dos riscos da incerteza", nomeadamente, com os que serão mais directos beneficiados pela implementação do plano, estabelecendo, com estes, as "parcerias" que permitam, por um lado, "ter em conta o mercado" quanto à natureza e exequibilidade de algumas propostas e, por outro lado, redireccionar proveitos ou deficits, agilizando, em qualquer caso, a execução daquilo sobre o que temos mais certezas e que é mais urgente.

Pode-se, finalmente, "estabelecer estratégias, programas e instrumentos" de implementação do essencial do Plano, interferindo, nomeadamente, no(s) mercado(s) fundiário e imobiliário suscitando, ou criando, as disponibilidades e as ofertas necessárias que, nalguns casos, mais não são do que a legitima imposição dum desempenho socialmente útil, para as propriedades abandonadas.


Assim não fazendo, nem nada disto tendo em conta, estamos – seguramente – a criar ónus importantes sobre, não apenas vastas áreas do território (*1), mas também, sobre a capacidade de gerir o seu uso e fruição, coisas, meus Caros, sobre as quais ainda – nalguns locais e nalguns casos –, continua a existir – por acção ou inacção – uma enorme irresponsabilidade.
Até quando, digam-me lá vocês?

(*1), a área de intervenção do PU é quase, a da totalidade do Concelho

(Crónica publicada no JN Norte, em 23JAN08)

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